O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu, de forma unânime, nesta quarta-feira (18) durante sessão plenária, anular a decisão que impedia a formalização do contrato entre o Governo Estadual e o Consórcio Barcas Rio para a operação do serviço de transporte aquaviário.
De acordo com o TCE, a decisão foi baseada no risco de prejuízo reverso, que poderia afetar a continuidade do serviço.
Na sessão, a relatora Marianna Montebello Willeman enfatizou a importância de se atentar às irregularidades apontadas anteriormente pela determinação aprovada em 27 de novembro e confirmada em 5 de dezembro. A medida solicitava que a Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana não formalizasse o contrato até que todas as pendências fossem resolvidas.
Algumas das irregularidades apontadas pela relatora foi a falta de detalhamento no edital em que foi vencido a proposta da empresa BK Consultoria e Serviços Ltda, no valor de R$ 1,9 milhão. O processo tinha previsão para começar em fevereiro do ano que vem e teria um contrato de cinco anos, com possibilidade de renovação por mais cinco anos.
No pregão eletrônico, não estavam claramente definidos os valores dessas receitas nem os percentuais de divisão entre o consórcio e o estado, o que prejudicava a transparência financeira.
Além disso, Willeman mencionou a falha no cálculo de PIS e Cofins, destacando que a Setram não aplicou adequadamente a alíquota zero estabelecida pela Lei nº 12.860/2013 para os serviços de transporte público municipal e metropolitano. A correção desse equívoco, conforme informado pela Setram, resultaria em uma redução de cerca de R$ 180 milhões no custo total estimado do contrato.