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Novo consignado para CLT e MEI entra em vigor; veja como funciona

A partir desta sexta-feira (21), trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada passam a ter acesso a uma nova modalidade de crédito consignado, o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho.

A iniciativa pretende oferecer empréstimos com juros reduzidos a cerca de 47 milhões de pessoas, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI).

A principal vantagem do crédito consignado é a taxa de juros mais baixa, viabilizada pelo desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento. Esse mecanismo reduz o risco de inadimplência, o que permite que os bancos pratiquem condições mais acessíveis em comparação aos empréstimos convencionais.

Como funciona o novo consignado?

O trabalhador pode autorizar o compartilhamento de seus dados pelo aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital. Após a autorização, as ofertas de crédito são disponibilizadas em até 24 horas, permitindo que o interessado escolha a melhor opção e conclua a contratação de forma totalmente digital.

A partir de 25 de abril, os bancos poderão operar diretamente a linha de consignado privado dentro de suas plataformas, sem a necessidade de o trabalhador utilizar apenas a Carteira de Trabalho Digital.

Margem consignável e descontos

O desconto das parcelas será feito mensalmente na folha de pagamento, respeitando o limite de 35% do salário bruto, que inclui comissões, abonos e outros benefícios. O trabalhador poderá acompanhar as atualizações dos pagamentos mensalmente.

O que acontece em caso de demissão?

Se houver desligamento, o valor devido será abatido das verbas rescisórias, respeitando o limite de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se esses valores não forem suficientes, a cobrança das parcelas é interrompida e será retomada quando o trabalhador conseguir um novo emprego formal. Nesse caso, o saldo será corrigido e retomado automaticamente pelo novo empregador via eSocial.

Sem limite para taxas de juros

Diferentemente do consignado do INSS e do funcionalismo público, onde há um teto de juros, a nova modalidade não terá um limite pré-estabelecido. Assim, os trabalhadores precisarão comparar as ofertas das diferentes instituições financeiras para obter as melhores condições.

Histórico do consignado privado

Apesar de já existir, o crédito consignado para trabalhadores CLT enfrentava dificuldades operacionais, pois exigia convênios diretos entre empresas e bancos. Com a nova regulamentação, esse obstáculo foi eliminado, permitindo que mais de 80 instituições financeiras operem diretamente com os dados do trabalhador via eSocial.

Com a mudança, estima-se que o volume de crédito consignado privado ultrapasse R$ 120 bilhões ainda neste ano, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O novo programa busca ampliar o acesso ao crédito de forma mais segura para os trabalhadores, sem comprometer a saúde financeira das empresas.

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