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Idosos acima de 65 anos não precisam de cartão JAÉ para gratuidade nos transportes do Rio

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A juíza Mirela Erbisti, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, decidiu na quinta-feira (10), que idosos com 65 anos ou mais não precisarão apresentar o cartão JAÉ para ter acesso gratuito aos transportes municipais do Rio de Janeiro. Basta a apresentação de um documento oficial com foto, conforme prevê o Estatuto do Idoso.

Na decisão, a magistrada reforçou que qualquer recusa ao embarque nessas condições configura crime, conforme o artigo 96 do Estatuto do Idoso, e pode gerar multa para os infratores.

A sentença tem efeito imediato e vale para todos os ônibus, VLTs e transportes municipais que utilizam o sistema de bilhetagem eletrônica no município do Rio.

A decisão atende a uma ação civil que contesta a exigência do cartão JAÉ — instituído pela Prefeitura — como única forma de acesso à gratuidade para esse público. A juíza considerou que tal exigência restringia indevidamente um direito garantido por lei federal.

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