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Nova lei no RJ impõe regras duras para saída temporária de presos

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O governador Cláudio Castro sancionou a Lei nº 11.000, publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial, que endurece as regras para a concessão de saída temporária de presos em unidades prisionais do Estado do Rio de Janeiro. A proposta, aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj) dentro do Pacote de Segurança, foi apresentada pelo presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (União).

A partir de agora, detentos que mantiverem vínculos com facções criminosas ou apresentarem histórico de mau comportamento disciplinar não poderão ser beneficiados com o “saidão”, tradicionalmente concedido em datas comemorativas. O benefício também poderá ser negado caso existam indícios de que o preso usaria a saída para práticas ilícitas.

A nova lei ainda cria o Programa de Gestão de Risco nas Saídas Temporárias, que será coordenado pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), com apoio do Ministério Público, do Poder Judiciário e da Defensoria Pública. O programa visa avaliar o risco individual de cada preso que solicitar o benefício, considerando critérios como:

  • Conduta na prisão;
  • Vínculos com organizações criminosas;
  • Laços familiares e comunitários que favoreçam a reinserção social.

Haverá ainda o compartilhamento de dados entre os órgãos envolvidos e possibilidade de revisão contínua das avaliações.

Apesar de sancionar a proposta, o governador vetou alguns trechos por questões técnicas. Segundo ele, determinados pontos do projeto atribuíam funções ao Legislativo que, por lei, são exclusivas do Poder Executivo e já estão previstas na estrutura do sistema penitenciário estadual.

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