
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (29), uma nova lei que reforça o combate ao crime organizado e amplia a proteção a autoridades e servidores públicos que atuam nessa área. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30), data em que entra em vigor.
Novos crimes contra a atuação do Estado
A legislação, aprovada pelo Congresso Nacional, cria dois novos tipos penais: “Obstrução de ações contra o crime organizado” e “Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”.
As penas para ambos os crimes variam de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa, e têm como objetivo punir com mais rigor qualquer tentativa de interferir em investigações, operações policiais ou ações de repressão a facções criminosas.
Proteção reforçada para juízes, promotores e policiais
O texto também amplia as medidas de segurança pessoal para juízes, promotores, policiais e militares, incluindo aposentados e seus familiares, quando houver risco decorrente do exercício de suas funções.
A proteção foi estendida ainda a profissionais que atuam em regiões de fronteira e em áreas de alta vulnerabilidade, onde há forte influência de facções criminosas e contrabando internacional.
Segundo o governo federal, a ampliação dessa rede de proteção busca reduzir ameaças e represálias contra servidores públicos envolvidos no enfrentamento ao crime organizado.
Mudanças no Código Penal
A nova lei também altera o artigo 288 do Código Penal, que trata da associação criminosa. A partir de agora, quem solicitar ou contratar a prática de crimes a membros de facções será punido com a mesma pena dos integrantes da organização, de 1 a 3 anos de prisão, além da pena correspondente ao crime solicitado, caso ele seja concretizado.
De acordo com especialistas em direito penal, a medida fecha uma brecha legal que antes permitia que mandantes escapassem de responsabilização direta ao terceirizar crimes a integrantes de facções.
Presídios federais e endurecimento das penas
Outra mudança importante é que condenados por obstrução ou conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado deverão cumprir pena em presídios federais de segurança máxima.
A regra também vale para presos provisórios investigados por esses delitos, numa estratégia para enfraquecer a comunicação e o comando das facções criminosas dentro dos sistemas prisionais estaduais.
Foto: Fernando
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