Aposentados e pensionistas que perceberam descontos indevidos em seus benefícios têm até 14 de fevereiro de 2026 para contestar as cobranças e garantir a devolução dos valores. O prazo marca a última oportunidade para participar do acordo que prevê o reembolso, com correção, de valores descontados sem autorização por associações ligadas a benefícios do INSS.
A contestação pode ser feita de forma simples: pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou em uma agência dos Correios. O primeiro passo é verificar se houve desconto associativo no benefício. Em seguida, o segurado informa se autorizou ou não o débito e acompanha a resposta para, se for o caso, aderir ao acordo de ressarcimento.
Até agora, 6,2 milhões de pessoas já contestaram os descontos. Desse total, 4,2 milhões aderiram ao acordo e receberam os valores corrigidos. Ao todo, R$ 2,8 bilhões já foram devolvidos. Ainda há cerca de 850 mil beneficiários que podem aderir, mas ainda não fizeram a solicitação. Após a adesão, o pagamento é feito na mesma conta do benefício, em até três dias úteis.
Atendimento facilitado
Beneficiários com mais de 80 anos, além de indígenas e quilombolas, não precisam fazer a contestação inicial. Nesses casos, o processo já foi iniciado automaticamente, sendo necessário apenas aderir ao acordo pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
Para moradores de áreas ribeirinhas, o atendimento é feito por meio do PrevBarco, que leva os serviços do INSS até essas comunidades.
Quem pode aderir ao acordo
Podem participar do acordo de ressarcimento os beneficiários que:
Contestaram descontos e não tiveram resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
Receberam respostas consideradas irregulares, como assinaturas falsas ou gravações de áudio sem validade legal;
Tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
Possuem ação judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é necessário desistir do processo para aderir ao acordo administrativo.
Como funciona o processo
Contestar o desconto
Até 14 de fevereiro de 2026, pelo Meu INSS, Central 135 ou Correios.
Aguardar a resposta da entidade
Prazo de até 15 dias úteis.
Sem resposta?
O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
Resposta irregular?
A adesão também é liberada nesses casos.
Aderir ao acordo
A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nos Correios. A Central 135 não realiza essa etapa.
Pelo aplicativo Meu INSS:
Acesse com CPF e senha;
Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
Atenção a golpes
A comunicação é feita exclusivamente pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios. Desconfie de contatos fora desses meios.
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