O céu de Niterói passa a ter regras mais claras e rigorosas para a prática do voo livre. Cerca de seis meses após uma tragédia registrada no Parque da Cidade, a Prefeitura publicou, nesta quinta-feira (5), no Diário Oficial, o Decreto nº 626/2026, que regulamenta atividades aéreas recreativas no município.
Assinado pelo prefeito Rodrigo Neves (PDT), o decreto estabelece normas para modalidades como ultraleves, balões livres tripulados e outras práticas de voo livre, sempre em conformidade com as diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Regras técnicas e proibições
O texto define critérios técnicos, documentais e operacionais obrigatórios, além de proibições expressas para reduzir riscos, como a vedação do voo livre comercial em áreas não autorizadas.
Entre as principais exigências estão:
- Cadastro do aerodesportista na ANAC
- Documentação do equipamento
- Laudo técnico atualizado
- Idade mínima de 18 anos
Para praticantes estrangeiros, será aceita a apresentação do IPPI Card (Cartão Internacional de Proficiência e Informação de Piloto).
Restrições para garantir segurança
O decreto também proíbe operações que coloquem pessoas no solo em risco, impede pousos e decolagens fora de áreas autorizadas e restringe o acesso às rampas durante os voos apenas a praticantes e equipes credenciadas.
Atividades como voo duplo recreativo ou voltadas à formação de novos praticantes só poderão ocorrer mediante o cumprimento de requisitos adicionais, como:
- Seguro contra danos a terceiros
- Comprovação de capacitação junto a associações credenciadas
A norma reforça que o voo livre é uma atividade esportiva de alto risco, realizada por conta e responsabilidade dos envolvidos. O descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas.
Prefeitura destaca preservação da vida
Para o secretário municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade, Gabriel Velasco, a regulamentação tem como principal objetivo preservar vidas.
“A regulamentação do voo livre em Niterói tem como prioridade a preservação da vida e a segurança de todos. O decreto estabelece regras claras sobre a prática do esporte, garantindo que continue acontecendo de forma responsável, organizada e compatível com a proteção das pessoas e dos espaços públicos”, afirmou.
Segundo Velasco, o decreto também facilita o trabalho de fiscalização.
“As regras definem claramente o que é permitido e o que é proibido, protegendo praticantes, visitantes e o meio ambiente, além de permitir uma atuação mais eficaz na fiscalização”, concluiu.
Administração das rampas do Parque da Cidade
Como complemento às novas regras, a Prefeitura informou que iniciou um Chamamento Público para a contratação de uma empresa especializada em gerenciamento esportivo. A empresa será responsável pela administração das rampas do Parque da Cidade, colaborando na organização do esporte e no reforço da segurança no local.
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