
Contribuintes de Niterói ganharam mais tempo para quitar débitos inscritos em Dívida Ativa com condições especiais. O prazo de adesão ao Edital de Transação por Adesão nº 04/2025 foi prorrogado até 29 de maio de 2026, garantindo descontos sobre juros e multa de mora, tanto para pagamento à vista quanto parcelado.
Quais débitos entram no edital?
- IPTU
- Taxa de Coleta Imobiliária de Lixo (TCIL), inclusive lançamentos complementares
- Taxas municipais previstas no Código Tributário Municipal
- ISS Fixo devido por pessoas físicas e sociedades profissionais
- Créditos vinculados ao programa Supera Mais
Descontos para IPTU e TCIL (à vista)
Os percentuais variam conforme o ano do débito:
- Até 2014: 90% (pessoa física) | 80% (pessoa jurídica)
- 2015: 85% | 75%
- 2016: 80% | 70%
- 2017: 75% | 65%
- 2018 e 2019: 70% | 60%
Para parcelamento, o desconto é de 50% para pessoas físicas e jurídicas em todos os exercícios até 2019.
ISS Fixo, taxas municipais e lançamentos complementares
- À vista: 90% (pessoa física) | 80% (pessoa jurídica)
- Parcelado: 50% para ambos
Programa Supera Mais
- À vista: 80% de desconto
- Parcelado: 60%
Condições especiais
- Débitos de pessoas falecidas: 90% (à vista) | 60% (parcelado)
- Pessoas jurídicas com CNPJ baixado ou inapto: 80% (à vista) | 60% (parcelado)
Como aderir?
A adesão pode ser feita:
- Pelo portal eletrônico da Prefeitura
- Pelo e-mail: transacao@pgm.niteroi.rj.gov.br
- Presencialmente na Procuradoria Fiscal da PGM, na Avenida Visconde de Sepetiba, nº 519, térreo, Centro
- Pelo WhatsApp: (21) 2620-1211
Ao aderir, o contribuinte deve renunciar a eventuais recursos administrativos ou ações judiciais relacionadas aos débitos incluídos, apresentando o protocolo da petição de renúncia em até 30 dias. Garantias e penhoras permanecem válidas até a quitação integral do acordo.
O post Niterói prorroga prazo para regularização de dívidas com descontos de até 90% apareceu primeiro em SOS Notícias RJ.


