
Os consumidores do estado do Rio de Janeiro devem se preparar para um aumento na conta de luz. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira (10), os novos índices do Reajuste Tarifário Anual das distribuidoras Enel Rio e Light. As novas tarifas passam a valer a partir de domingo (15) e devem impactar milhões de unidades consumidoras.
Para os clientes da Enel Rio, que atende cerca de 2,79 milhões de consumidores em cidades como Niterói, São Gonçalo, Maricá e municípios da Região dos Lagos, o aumento médio será de 15,46%.
O maior impacto será para indústrias e grandes empresas ligadas à rede de alta tensão, que terão reajuste médio de 19,84%. Já para consumidores de baixa tensão, que incluem residências e pequenos comércios, o aumento médio será de 14,23%.
Já para os clientes da Light, responsável pelo fornecimento de energia na capital e em parte da Região Metropolitana, o reajuste médio aprovado pela Aneel será de 8,59%.
No caso das residências, o aumento será de aproximadamente 6,4%, enquanto a baixa tensão em geral terá reajuste médio de 6,56%. Para consumidores de alta tensão, como indústrias e grandes empresas, o índice aprovado é de cerca de 13,4%.
Segundo a Aneel, o reajuste foi influenciado principalmente por componentes financeiros de processos tarifários atuais e anteriores, além do aumento de encargos setoriais, custos com compra de energia e investimentos no sistema de distribuição.
Entenda a diferença entre reajuste e revisão tarifária
No setor elétrico, existem dois mecanismos principais de atualização das tarifas de energia.
O Reajuste Tarifário Anual (RTA) ocorre nos anos em que não há revisão periódica e tem como objetivo atualizar as tarifas com base na inflação e no repasse de custos relacionados à compra de energia e encargos do setor.
Já a Revisão Tarifária Periódica (RTP) é um processo mais amplo e ocorre em intervalos maiores. Nessa etapa, são reavaliados os custos eficientes das distribuidoras, metas de qualidade do serviço e indicadores de produtividade, conhecidos como Fator X.
Com a mudança aprovada pela Aneel, os novos valores começam a ser aplicados nas faturas de energia emitidas a partir de 15 de março.
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