
Os contribuintes brasileiros terão uma nova obrigação no Imposto de Renda Pessoa Física de 2026: declarar os ganhos obtidos ao longo de 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”. Além dos prêmios, também será necessário informar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas até o fim do ano.
A medida foi estabelecida pela Receita Federal do Brasil e amplia o controle sobre esse tipo de rendimento, que passa a ser tratado de forma mais detalhada na declaração anual.
De acordo com as regras, a obrigatoriedade vale para contribuintes que receberam mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa — categoria que inclui as plataformas digitais e algumas loterias.
Segundo o supervisor do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, esses valores são considerados rendimentos tributáveis e devem ser informados corretamente na declaração. “Trata-se de um ganho tributável”, destacou.
A Receita criou campos específicos no sistema para facilitar o preenchimento. Os valores deverão ser informados em duas categorias:
- Ganhos com apostas: declarados como rendimento tributável
- Saldo nas plataformas: informado na ficha de “Bens e Direitos”
O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 deverá ser declarado sempre que ultrapassar R$ 5 mil.
Para ajudar os contribuintes, as plataformas devem disponibilizar o documento chamado “ComprovaBet”, que reúne todo o histórico de movimentações e prêmios ao longo do ano.
Pelas regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual — ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas.
Caso o lucro ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.
Outras mudanças no IR 2026
Além da inclusão das bets, o sistema traz novidades importantes:
- ampliação da declaração pré-preenchida, com mais dados automáticos
- restituições em quatro lotes (antes eram cinco)
- restituição automática para pequenos contribuintes em lote especial
- possibilidade de inclusão de nome social diretamente na declaração
O prazo para envio da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa estará disponível para preenchimento a partir do dia 20, com envio liberado a partir do dia 23 às 8h.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
A Receita Federal do Brasil estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Como de costume, contribuintes que enviarem o documento mais cedo e sem erros terão prioridade no recebimento das restituições.
Seguindo as diretrizes do Google para conteúdos financeiros (YMYL), é fundamental apresentar informações claras, atualizadas e baseadas em fontes oficiais. Explicar regras, prazos e impactos práticos ajuda o leitor a tomar decisões informadas e evita erros na declaração.
A inclusão das bets no IR reforça a necessidade de transparência fiscal e exige atenção redobrada dos contribuintes para evitar inconsistências com o Fisco.
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