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Niterói cria Auxílio-Translado um ano após morte de Juliana Marins na Indonésia

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A poucos dias de completar um ano da morte da publicitária Juliana Marins, de 26 anos, moradora de Camboinhas, em Niterói, a cidade passa a contar com uma nova política de assistência para famílias que enfrentam situações semelhantes. Foi sancionada a lei que institui o Auxílio-Translado, benefício destinado a ajudar no retorno ao Brasil de corpos ou cinzas de moradores do município que falecerem no exterior.

A medida foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (09) e garante apoio financeiro em casos de emergência, desastres ou tragédias ocorridas fora do país. A iniciativa surge após a repercussão do caso de Juliana Marins, que morreu em 21 de junho de 2025 durante uma viagem à ilha de Lombok, na Indonésia.

A nova legislação, de número 4.132, foi sancionada pelo prefeito Rodrigo Neves (PDT) e prevê a concessão do benefício em caráter excepcional, com o objetivo de assegurar dignidade às famílias e viabilizar o retorno dos restos mortais ao território nacional.

Na justificativa enviada à Câmara Municipal, o prefeito destacou que a proposta foi motivada pela comoção gerada pela morte da jovem niteroiense e pela inexistência de um mecanismo legal que permitisse ao município oferecer esse tipo de suporte.

“O caso se tornou extremamente sensível à comunidade brasileira e niteroiense”, destacou Rodrigo Neves.

Na época da tragédia, a Prefeitura de Niterói assumiu os custos do translado do corpo de Juliana, evidenciando a necessidade de uma política pública específica para situações semelhantes.

Alto custo e burocracia do translado internacional

Segundo o texto da lei, o transporte internacional de corpos envolve procedimentos complexos e despesas elevadas, incluindo documentação, serviços consulares, funerários e logística internacional. Em muitos casos, os custos tornam impossível para as famílias arcarem com o retorno do ente querido ao Brasil.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, a ausência de uma política pública voltada para esse tipo de situação acaba ampliando o sofrimento dos familiares.

“A ausência de uma política pública municipal que ofereça apoio material e institucional nesses casos acaba por agravar o sofrimento das famílias, que se veem desamparadas diante de exigências e despesas que não conseguem suportar”, afirmou o prefeito.

Quem poderá receber o Auxílio-Translado?

A nova legislação estabelece critérios para a concessão do benefício. Será necessário comprovar:

  • Incapacidade financeira da família;
  • Inexistência de seguro ou cobertura contratual para o translado;
  • Autorização do Poder Executivo;
  • Disponibilidade orçamentária do município.

O pedido poderá ser feito por familiares ou por pessoas que comprovem vínculo com a vítima.

Os recursos serão destinados exclusivamente ao custeio do translado do corpo ou das cinzas. Além disso, quando o transporte for realizado com verba pública municipal, o sepultamento deverá ocorrer em Niterói.

O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em segunda discussão no dia 26 de maio e sancionado 14 dias depois, transformando-se em lei.

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