O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou, por unanimidade, nesta sexta-feira (11), o registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao cargo de governador do estado. O ex-governador tenta voltar ao Palácio Guanabara, mas teve o registro questionado na Justiça Eleitoral.
O julgamento reuniu três ações de impugnação de candidatura e três pedidos relacionados à possível inelegibilidade. Entre os principais pontos analisados estão a suspensão dos direitos políticos de Garotinho, a filiação partidária fora do prazo exigido para as eleições deste ano e problemas na documentação apresentada.
O relator do caso, desembargador Bruno Bodart, votou pelo indeferimento da candidatura. Segundo ele, há uma condenação que pode impedir Garotinho de disputar a eleição, além de inconsistências nas certidões criminais e questões envolvendo a filiação partidária.
Defesa tentou adiar julgamento
No início da sessão, os advogados de Garotinho apresentaram pedidos para adiar a análise do registro, mas as solicitações foram rejeitadas pelo tribunal.
A defesa afirmou que o ex-governador não está com os direitos políticos suspensos e apresentou decisões judiciais que, segundo os advogados, permitiriam a candidatura.
Condenação por improbidade é um dos principais pontos
Um dos pontos centrais do processo é uma condenação definitiva por improbidade administrativa. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou que Garotinho participou de um esquema que teria desviado R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006, período em que Rosinha Garotinho era governadora e ele ocupava o cargo de secretário de Governo.
A condenação determinou a suspensão dos direitos políticos por oito anos. A principal discussão envolve a data em que esse período deve ser contado.
Decisões posteriores apontaram que Garotinho perdeu, em 26 de maio de 2020, o prazo para recorrer da condenação. O entendimento foi confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2023.
Com isso, o trânsito em julgado foi considerado ocorrido em maio de 2020, o que levaria o período de suspensão dos direitos políticos até maio de 2028.
Em 2025, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), também manteve a rejeição de um recurso apresentado por Garotinho.
Ministério Público Eleitoral já havia pedido rejeição
O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado contra o registro da candidatura. Antes do julgamento desta sexta-feira, o TRE-RJ também havia determinado restrições à campanha de Garotinho, impedindo o recebimento de recursos dos Fundos Eleitoral e Partidário, além da participação no horário eleitoral gratuito e em debates.
A defesa recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), argumentando que candidatos com registro sob análise judicial podem realizar atos de campanha enquanto não houver uma decisão definitiva.
TSE havia liberado recursos e propaganda
Apesar das restrições determinadas pelo TRE-RJ, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, concedeu uma decisão provisória autorizando Garotinho a receber recursos públicos de campanha e participar do horário eleitoral gratuito.
Na decisão, o ministro afirmou que cabe ao TSE impedir que um candidato com registro sub judice receba recursos públicos ou participe da propaganda eleitoral gratuita.
A autorização, porém, não significa que a candidatura tenha sido considerada regular. Com a decisão do TRE-RJ desta sexta-feira, a defesa ainda pode recorrer ao TSE, que poderá analisar o caso em definitivo.
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