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Acordos do 8/1 chegam a 546, e outros 237 são condenados a 1 ano sem aceitar proposta da PGR

JOSÉ MARQUES
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Ao menos 546 pessoas que se tornaram rés por incitação aos ataques golpistas de 8 de janeiro firmaram acordos com a PGR (Procuradoria-Geral da República) para escapar de condenações. Outros 237 rejeitaram a proposta e foram condenados nos últimos meses, com pena de um ano de reclusão.

 

Essa pena de prisão aplicada aos réus que recusaram os acordos foi substituída por medidas alternativas, como a prestação de serviços comunitários e a proibição de usar redes sociais. São obrigações similares àquelas que foram impostas às pessoas que aceitaram a proposta.

A diferença principal entre os dois grupos é que os acusados que rejeitaram o acordo passarão a ter uma condenação criminal como antecedente.

O Código Penal prevê que esse tipo de acordo seja oferecido para crimes com penas mínimas de até quatro anos e para réus sem antecedentes criminais, entre outros critérios.

As pessoas que fizeram os acordos, chamados ANPPs (acordos de não persecução penal), tiveram que confessar os crimes e se comprometer a pagar multas e a cumprir obrigações. Essas multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Em alguns casos, não houve aplicação de multas.

Em troca, as ações penais ficam suspensas e só são retomadas em caso de descumprimento dos termos acordados.

Já os réus que não aceitaram a proposta também terão que pagar uma multa e, ainda, uma indenização de R$ 5 milhões que será dividida entre todos os outros condenados pelo 8 de janeiro.

Os acusados de crimes leves são aqueles que não participaram diretamente dos ataques aos prédios públicos, mas estavam, por exemplo, acampados em frente ao quartel-general do Exército em Brasília, pedindo intervenção militar.

Os réus que fecharam acordos tiveram que cumprir um tempo de serviço comunitário menor do que aqueles que rejeitaram a proposta e foram condenados. Além dessa exigência e da proibição de acesso às redes sociais, foi aplicada aos dois grupos a obrigação de assistir a um curso sobre democracia elaborado pela PGR.

Intitulado “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, é exibido em vídeo e tem duração de 12 horas, dividido em quatro módulos. Os réus assistem às aulas em ambiente oficial, com controle de frequência e fiscalização realizada por um agente do Poder Judiciário, com proibição da utilização de celular durante a projeção.

Aqueles que rejeitaram acordos e foram condenados não podem deixar seus locais de residência até a extinção da pena, têm o passaporte suspenso e perdem o registro ou porte de arma de fogo, caso o tenham.

Nessas ações, que foram julgadas no formato do plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal), normalmente a maioria dos ministros acompanha o voto do relator, Alexandre de Moraes, que propôs essa pena de um ano.

Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, que foram indicados à corte pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), têm votado em diversos casos pela absolvição.

Além dos 237 condenados a um ano de reclusão, há outras 11 pessoas que pegaram penas de dois anos e meio ou três anos.

Ao votar pela condenação, Moraes tem dito que “mesmo após os atos de 8 de janeiro de 2023, o réu permaneceu no acampamento, resultando em sua prisão em flagrante em 9 de janeiro de 2023, o que reforça a demonstração de sua adesão à finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito”.

No levantamento do STF, há 1.589 ações que tratam do 8 de janeiro, com um total de 500 condenações. Até o mês de março, o Supremo tem o registro dos 546 réus que firmaram os acordos de colaboração penal.

No fim do ano passado, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que foram oferecidos acordos a mais de 1.200 pessoas, e mais da metade recusou. Procurada pela reportagem e questionada sobre quantos acordos foram propostos e seus desdobramentos, a PGR não se manifestou.
Os ANPPs não cabem para acusados por crimes mais graves e com pena maior, como os que tiveram condenações de 14 ou 17 anos de prisão. Essas penas tem sido aplicadas a réus acusados de participar da depredação das sedes dos três Poderes e de seus arredores.

Nos processos, essas pessoas têm sido condenadas por crimes como associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com substância inflamável contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Esse é caso do processo de Débora Rodrigues dos Santos, que foi acusada por participar dos atos do 8/1 e que pichou a estátua “A Justiça” na ocasião.
Criminalistas consultados pela reportagem afirmam que a proposição de acordos pela PGR apenas para as pessoas que cometeram crimes menos graves está de acordo com a legislação vigente.

Os acordos só podem ser oferecidos “se a infração penal imputada não envolver violência ou grave ameaça, e desde que a pena mínima prevista em abstrato seja inferior a quatro anos”, diz Fernando Hideo, professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

“No contexto do 8 de janeiro, muitos réus respondem por incitação ao crime, cuja pena mínima em abstrato é inferior a 4 anos e não envolve violência direta. Nesses casos, havendo confissão e ausentes os impedimentos legais, é possível e juridicamente coerente– que o Ministério Público proponha o ANPP”, afirma.

“Já nos casos mais graves, como os de abolição violenta do Estado democrático de Direito ou golpe de Estado, com penas elevadas e violência direta ou grave ameaça, o acordo é legalmente inviável.”
Números do 8 de janeiro
Réus nas ações penais
1604
Réus que fizeram acordos
546
Total de condenados
500
Condenados a um ano de prisão
237
Fonte: Supremo Tribunal Federal

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