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Agora é lei: bebedouros para animais deverão ser instalados em espaços públicos

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A partir da Lei 11.022/25, sancionada e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (17/11), o Estado do Rio de Janeiro deverá contar com bebedouros públicos para animais em espaços de uso comum. A norma, de autoria do deputado Jorge Felippe Neto (Avante), foi aprovada pela Alerj e estabelece diretrizes para garantir água potável a cães, gatos e outros animais que circulam em áreas públicas.

Convênio entre Estado e municípios

Quando o espaço público estiver sob responsabilidade municipal, o Governo do Estado deverá firmar convênio com as prefeituras para instalação dos bebedouros.

A lei também permite que:

  • Cidadãos comuns
  • Comunidades
  • Empresas e comerciantes
  • Estabelecimentos privados
  • ONGs e grupos de proteção animal

possam construir, instalar, abastecer, limpar e manter os bebedouros, desde que autorizados pelo Executivo.

Onde os bebedouros poderão ser instalados

Os equipamentos poderão ser distribuídos em pontos estratégicos, como:

  • Praças
  • Parques
  • Espaços públicos com grande circulação de animais

A instalação deve respeitar o fluxo de pedestres, sem bloquear a passagem.

Regras para o funcionamento dos bebedouros

Segundo a lei, os bebedouros devem:

  • Ser sinalizados com indicação de uso exclusivo para animais
  • Contar com mecanismos que evitem desperdício de água
  • Exibir placa com telefone do órgão responsável pela manutenção
  • Ser mantidos em condições adequadas de higiene e funcionamento

Justificativa da lei

Para o deputado Jorge Felippe Neto, a medida é essencial para o bem-estar animal.

“A instalação de torneiras de água potável é fundamental para a saúde dos animais. A água regula grande parte das funções dos organismos dos seres vivos”, afirmou.

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