
A partir da Lei 11.022/25, sancionada e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (17/11), o Estado do Rio de Janeiro deverá contar com bebedouros públicos para animais em espaços de uso comum. A norma, de autoria do deputado Jorge Felippe Neto (Avante), foi aprovada pela Alerj e estabelece diretrizes para garantir água potável a cães, gatos e outros animais que circulam em áreas públicas.
Convênio entre Estado e municípios
Quando o espaço público estiver sob responsabilidade municipal, o Governo do Estado deverá firmar convênio com as prefeituras para instalação dos bebedouros.
A lei também permite que:
- Cidadãos comuns
- Comunidades
- Empresas e comerciantes
- Estabelecimentos privados
- ONGs e grupos de proteção animal
possam construir, instalar, abastecer, limpar e manter os bebedouros, desde que autorizados pelo Executivo.
Onde os bebedouros poderão ser instalados
Os equipamentos poderão ser distribuídos em pontos estratégicos, como:
- Praças
- Parques
- Espaços públicos com grande circulação de animais
A instalação deve respeitar o fluxo de pedestres, sem bloquear a passagem.
Regras para o funcionamento dos bebedouros
Segundo a lei, os bebedouros devem:
- Ser sinalizados com indicação de uso exclusivo para animais
- Contar com mecanismos que evitem desperdício de água
- Exibir placa com telefone do órgão responsável pela manutenção
- Ser mantidos em condições adequadas de higiene e funcionamento
Justificativa da lei
Para o deputado Jorge Felippe Neto, a medida é essencial para o bem-estar animal.
“A instalação de torneiras de água potável é fundamental para a saúde dos animais. A água regula grande parte das funções dos organismos dos seres vivos”, afirmou.
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