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Boca de urna é flagrada em várias regiões de Niterói

Apesar de proibida, equipe do ENFOCO flagrou a prática de boca de urna em diversos locais de votação em Niterói. Em uma das cenas de crime eleitoral, no Clube Naval, em Charitas, Zona Sul de Niterói, era possível ver a abordagem explícita aos eleitores, com entrega de santinhos logo na entrada do clube.

Motos com placas ocultadas por objetos, algumas com adesivos de candidatos a vereador, também foram vistas próximas ao local, levantando suspeitas sobre a organização da prática ilícita. A boca de urna, proibida pela legislação eleitoral, consiste na tentativa de influenciar eleitores no dia da eleição, sendo um crime grave.


Motociclistas com adesivos de candidatos também organizavam a prática ilegal


|  Foto:
Lucas Alvarenga

Em outra ocorrência, na Faculdade de Veterinária, em Santa Rosa, uma mulher chegou a ser retirada por policiais militares do portão de acesso sob suspeita de prática de boca de urna. 

Além desses incidentes, havia uma grande quantidade de santinhos espalhados pelas ruas próximas a locais de votação, da Zona Sul a Zona Norte da cidade. O chamado “derrame de santinhos”, comum na véspera ou nas primeiras horas do pleito, também é uma prática irregular. Esses materiais, que são jogados em grande quantidade nas proximidades das seções eleitorais, têm o objetivo de influenciar eleitores de última hora.


Muito material dos candidatos ficou espalhado nas ruas


|  Foto:
Lucas Alvarenga

Contatada, a Polícia Militar não enviou, até a postagem desta reportagem, um balanço de atuações de agentes para proibir boca de urna em Niterói. 

Consequências legais

A boca de urna e o derrame de santinhos são considerados crimes eleitorais. A pena prevista é de seis meses a um ano de detenção, podendo ser substituída por prestação de serviços à comunidade, além da aplicação de multas que variam entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.

Candidatos também podem ser responsabilizados por esses atos, mesmo que não tenham participado diretamente. A lei eleitoral determina que o material de campanha seja devidamente registrado e controlado pelos próprios candidatos e suas equipes, incluindo a distribuição e a posterior limpeza dos santinhos.

Se ficar comprovado que o candidato tinha ciência da prática ou que as circunstâncias indicam que ele não poderia desconhecer a situação, ele poderá responder na Justiça Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também recebe denúncias de propaganda irregular até 48 horas após o término da votação, reforçando o combate às infrações.

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