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Condenado a 58 anos de prisão por matar mulher na frente da filha

O Ministério Público do Rio (MPRJ) condenou, nesta terça-feira (1º), Éderson de Souza Gomes de Martins – a 58 anos e seis meses de prisão -, por matar a ex-companheira Estefânia Cecílio Amado.

O crime de feminicídio aconteceu em agosto de 2023, em Petrópolis. Na ocasião, o filha do ex-casal, de apenas dois anos, presenciou o crime. A criança foi encontrada pela tia, na manhã seguinte, tentando mamar no peito do cadáver. A condenação de Éderson foi obtida por meio da Promotoria de Justiça junto à 1ª Vara Criminal de Petrópolis.

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPRJ, no dia 31 de agosto de 2023, Éderson foi até a residência da vítima, localizada no bairro Carangola e asfixiou Estefânia, pressionando com as mãos o pescoço da vítima até a morte.

Sentimento de posse

O crime teria sido motivado pelo sentimento de posse de Éderson, que não aceitava o fim do relacionamento. Conforme o Ministério Público, o delito foi praticado por motivo torpe, em clara situação de violência doméstica e de forma cruel. 

A promotora de Justiça Isadora Fortuna, responsável pela sustentação oral da sentença, afirmou que o caso gerou grande perplexidade e comoção na sociedade, já que o acusado, logo após o crime, foi trabalhar normalmente, deixando a filha do ex-casal no interior da casa, junto ao corpo da mãe sem vida. A criança foi encontrada pela tia, na manhã seguinte, tentando mamar no peito do cadáver.

Crueldade

Além disso, o crime ocorreu em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, que constavam em favor da vítima.

“Quanto às consequências do crime, a morte de Estefânia deixou sua família despedaçada, com a responsabilidade pela criação da pequena Emanuella, a qual ainda vive à espera da chegada da mãe. A menor foi privada do amor e da convivência com aquela que fazia todos os esforços para criá-la sozinha, enfrentando todas as dificuldades para que ela tivesse uma vida melhor”, ressalta um dos trechos da sentença. 

Ainda no documento de condenação, o acusado foi considerado ”sádico” pela crueldade do crime. ”Os elementos dos autos, ainda que parcos, sugerem que o acusado seja frio e sádico. Sua conduta social é profundamente censurável”, conclui. 

A condenação foi obtida por meio da Promotoria de Justiça junto à 1ª Vara Criminal de Petrópolis.

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