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Crédito consignado: governo muda modelo para quem é CLT e MEI

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta quarta-feira (12), a Medida Provisória que reformula o modelo de crédito consignado para trabalhadores do setor privado. O sistema entrará em operação a partir do 21 de março.

A reformulação é encarada como uma estratégia do governo para aumentar sua popularidade, que tem enfrentado índices elevados de desaprovação, principalmente com a aproximação das eleições de 2026.

O crédito consignado é um tipo de empréstimo no qual as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do trabalhador. Com as alterações, todos os trabalhadores com vínculo formal de emprego poderão acessar o novo modelo de consignado, oferecendo uma opção de crédito com taxas mais vantajosas.

Atualmente, o crédito consignado privado possui um saldo de R$ 40 bilhões, com uma taxa média de juros de 2,9% ao mês. O governo federal e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) projetam que esse valor seja triplicado, atingindo R$ 120 bilhões.

Como vai funcionar 

O novo modelo de consignado para trabalhadores com vínculo empregatício formal trará duas mudanças importantes para facilitar e ampliar o acesso ao crédito. A primeira é o aumento da transparência e a coleta de dados sobre os trabalhadores, por meio do e-Social (sistema eletrônico do governo que centraliza informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais). Esses dados permitirão que os bancos realizem uma avaliação de risco mais eficiente, o que pode reduzir os custos e ampliar a oferta de crédito.

A segunda parte consiste em intensificar a competitividade entre os bancos. O modelo atual depende de parcerias bilaterais entre empresas e instituições financeiras, o que restringe a oferta de crédito e torna o processo mais burocrático.

Com isso, a nova plataforma, conectada ao aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, permitirá que os trabalhadores acessem diversas ofertas, em um formato de “leilão”, no qual os bancos irão competir para oferecer as menores taxas de juros.

No entanto, essas mudanças podem gerar alguns impactos. A Medida Provisória não define um limite para as taxas de juros, diferentemente do que ocorre com o crédito consignado destinado a servidores públicos e aposentados. Essa flexibilidade foi uma demanda dos bancos, que temem a imposição de um teto para as taxas de juros.

Por último, a opção de ampliar o uso do FGTS como garantia não será implementada. O limite atual de 10% do saldo do FGTS, em caso de demissão sem justa causa, será mantido.

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