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Herança do ganhador da Mega-Sena morto em Rio Bonito muda de mãos

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Justiça condenou Adriana por ser a mandante do assassinato de Renê


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Reprodução

A 1ª Vara Cível de Rio Bonito decidiu, nesta terça-feira (1º), negar o pedido de efeito repristinatório que visava restaurar a vigência de um testamento registrado por Renê Senna, o lavrador que ganhou R$ 52 milhões na Mega-Sena em 2005.

O testamento original, registrado em 2 de setembro de 2005, determinava que Renê, que foi morto a tiros em 7 de janeiro de 2007, em Rio Bonito, deveria receber 50% da fortuna, com a outra metade destinada à filha, Renata Almeida Senna, e o restante dividido entre oito irmãos e um sobrinho. No entanto, devido à complexidade do caso, a divisão estabelecida no testamento original foi rejeitada pela Justiça.

Herdeira

Sebastião Mendonça, advogado que representa os oito irmãos e o sobrinho de Renê Senna, anunciou que pretende recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A decisão recente da Justiça, portanto, mantém o segundo testamento como o documento válido, favorecendo exclusivamente a filha Renata como herdeira da fortuna de Senna.

Mega-Sena

Renê Senna, que multiplicou sua fortuna através de investimentos, viu o valor de sua herança crescer para mais de R$ 100 milhões. Após a morte do lavrador, um segundo testamento, datado de 16 de março de 2006, foi considerado válido, estabelecendo que apenas sua filha, Renata, seria a herdeira.

Em um reviravolta adicional, um terceiro testamento, feito em 9 de outubro de 2006, atribuiu 50% da herança à companheira de Renê, Adriana Ferreira Almeida Nascimento, enquanto a outra metade seria destinada a Renata. No entanto, a Justiça condenou Adriana por ser a mandante do assassinato de Renê, resultando na sua exclusão como beneficiária da herança.

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