O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta terça-feira (17), o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza.
A decisão é da desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, da 1ª Câmara Criminal, que considerou válida a determinação anterior de retorno do ex-jogador ao sistema prisional.
A magistrada apontou que não houve ilegalidade na decisão que determinou a regressão de regime.
Um dos fatores foi a viagem realizada por Bruno em 15 de fevereiro, poucos dias após a concessão do livramento condicional e sem autorização judicial, o que violou as regras impostas.
Com a negativa do habeas corpus, permanece a ordem de regressão ao regime prisional. Bruno segue foragido da Justiça
Na última semana, o Disque Denúncia divulgou cartaz solicitando informações sobre o paradeiro do ex-goleiro.
Bruno Fernandes das Dores de Souza foi condenado a 23 anos e um mês de prisão pelo assassinato de Eliza Samudio, incluindo por homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado e lesão corporal.
O caso segue sob acompanhamento da Justiça do Rio.
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