A Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro rejeitou o recurso apresentado pela defesa do goleiro Bruno Fernandes, mantendo a decisão que determinou seu retorno ao sistema prisional. Com isso, o ex-jogador segue sendo considerado foragido.
O mandado de prisão foi expedido no dia 5 de março, após a Justiça entender que o ex-atleta descumpriu condições impostas durante a liberdade condicional. Segundo o tribunal, ele não se apresentou para retomar o cumprimento da pena em regime semiaberto, conforme determinado.
De acordo com a legislação, o regime semiaberto deve ser cumprido, em regra, em unidade prisional. A possibilidade de trabalho fora do presídio depende de autorização judicial, mediante comprovação de emprego, fiscalização prévia e manifestação do Ministério Público.
Relembre o caso
Condenado pela morte de Eliza Samudio, Bruno Fernandes foi preso em 2010 e sentenciado, em 2013, a mais de 22 anos de prisão por crimes como homicídio, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado. O caso teve ampla repercussão no Brasil e no exterior.
Após cumprir parte da pena em regime fechado, ele progrediu para o semiaberto em 2019 e obteve liberdade condicional em 2023.
A decisão mais recente aponta que, em fevereiro, o ex-jogador viajou ao Acre sem autorização judicial para atuar por um clube local, o que violou uma das condições impostas pela Justiça, que o proibia de deixar o estado do Rio de Janeiro.
Diante da infração, o benefício foi revogado e a Justiça determinou o retorno imediato ao regime semiaberto.
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