
O programa Luz do Povo foi transformado em lei nesta quarta-feira (8), após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio do Planalto. A medida garante gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês.
Instituído em maio por meio da Medida Provisória 1.300/25, o programa já estava em vigor desde julho, mas precisava da aprovação do Congresso Nacional, concluída em setembro. Agora, a iniciativa passa a valer de forma definitiva como a Lei 15.235/2025.
Quem tem direito à conta de luz gratuita
Segundo o governo federal, o benefício vai atender 4,5 milhões de famílias inscritas no CadÚnico que tenham renda de até meio salário mínimo por pessoa. Também estão incluídos:
- Famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Indígenas e quilombolas de baixa renda.
No total, cerca de 60 milhões de brasileiros devem ser beneficiados pela isenção.
“A proteção social é necessária até que o Brasil consiga aumentar a base de arrecadação com justiça tarifária, aumentando a renda de todos para chegarmos ao país no qual todos sonhamos”, destacou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
Descontos a partir de 2026
Além da gratuidade para quem consome até 80 kWh, a partir de janeiro de 2026 haverá descontos progressivos para famílias que consumirem até 120 kWh por mês, beneficiando aproximadamente 55 milhões de pessoas com redução média de 12% na conta.
O custo da tarifa social será bancado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo formado com recursos pagos pelos consumidores de energia elétrica.
O que pode ser cobrado
Mesmo com a isenção, as famílias ainda poderão pagar encargos não relacionados diretamente ao consumo de energia, como:
- Contribuição de iluminação pública;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com a legislação de cada estado ou município.
Alterações no texto aprovado
Na tramitação do Congresso, alguns pontos previstos na MP original foram retirados. Entre as mudanças, destaque para:
- Desconto em dívidas de hidrelétricas com a União, reduzindo parcelas e gerando renúncia fiscal estimada em R$ 4 bilhões;
- Rateio do custo mais alto da energia nuclear entre todos os consumidores, exceto os de baixa renda, a partir de janeiro de 2026;
- Fim do horário fixo de desconto para irrigação e aquicultura, que agora será definido pelas distribuidoras conforme regras do governo.
Outros dispositivos foram transferidos para a MP 1.304/25, ainda em discussão, como a possibilidade de escolha do fornecedor de energia pelo consumidor e a expansão do mercado livre para residências e comércios.
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