A Prefeitura de Maricá, por meio da Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal, começará a utilizar, a partir de janeiro de 2026, o modelo nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A mudança atende à Lei Complementar Federal nº 214/2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e estabeleceu a padronização da NFS-e em todo o país.
Com a nova exigência, o município passa a integrar o sistema unificado de emissão de notas fiscais, que tem como objetivos simplificar procedimentos, reduzir custos para os contribuintes, padronizar processos nacionais e ampliar a segurança jurídica. As regras do Imposto Sobre Serviços (ISS) permanecem inalteradas, assim como alíquotas, base de cálculo e demais obrigações previstas na legislação municipal.
As notas fiscais emitidas até 31 de dezembro de 2025 continuarão válidas e disponíveis para consulta no sistema Nota Maricá, que seguirá sendo utilizado para escrituração, apuração do ISS, geração de guias e demais obrigações acessórias. A partir de 2026, as notas emitidas no padrão nacional também serão integradas ao Nota Maricá, garantindo histórico fiscal unificado.
Como funcionará a mudança
A adoção do novo modelo abrange todos os contribuintes já obrigados à emissão de NFS-e, conforme a Lei Complementar Municipal nº 389/2023. Não haverá ampliação do número de obrigados, apenas a substituição do emissor atual pelo padrão nacional.
Para pessoas jurídicas, o acesso ao sistema será feito por meio do cadastro da Receita Federal, com primeiro acesso realizado diretamente no Portal Nacional da NFS-e. Profissionais autônomos e liberais, por sua vez, poderão precisar solicitar cadastro junto à Prefeitura.
Pessoas físicas permanecem desobrigadas a emitir NFS-e, já que os autônomos enquadram-se no regime de ISS Fixo Anual, conforme a Lei Complementar Municipal nº 419/2025. A emissão continua facultativa, mediante orientação e cadastro no Simplifica Maricá Empresas, em São José do Imbassaí.
Com o novo sistema, não será possível emitir notas retroativas no padrão nacional. Serviços prestados até 31 de dezembro de 2025 devem ter suas notas emitidas — e, se necessário, canceladas — exclusivamente no Nota Maricá. Já as operações realizadas a partir de 2026 serão registradas, substituídas ou canceladas diretamente no Portal Nacional da NFS-e.
Mesmo com a integração ao padrão nacional, o Nota Maricá continuará obrigatório para escrituração de serviços, entrega de declarações, apuração do imposto devido, geração de documentos de arrecadação e cumprimento das obrigações acessórias municipais.
Vantagens do novo modelo
Entre os principais benefícios da NFS-e nacional estão:
modelo único válido em todo o país;
emissão simplificada via portal ou aplicativo;
facilidade para empresas que prestam serviços em diferentes municípios;
padronização na troca de informações entre administrações tributárias;
maior agilidade na comprovação fiscal para tomadores de serviços.
Mais informações podem ser consultadas nos portais oficiais: nota.marica.rj.gov.br e sim.marica.rj.gov.br.
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