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Maricá embarga 9 construções irregulares na orla da Praia de Itaipuaçu

A Prefeitura de Maricá, por meio da Secretaria de Urbanismo e do Grupo de Apoio Técnico Especializado em Demolições (Gated), realizou nesta segunda-feira (20/05) uma ação de fiscalização em construções na Avenida Benvindo Taques Horta, entre as quadras 87 e 89, no distrito de Itaipuaçu. As obras foram identificadas durante rondas anteriores feitas pelo grupo na região.

A ação foi motivada por uma decisão judicial do Ministério Público Federal (11497/2024), baseada em diretrizes ambientais, que determina que todas as construções na área sejam notificadas e interrompidas. Durante a operação, os fiscais realizaram 12 intervenções, das quais nove resultaram em embargo de obras e três em intimações. Participaram da ação as secretarias de Urbanismo e Cidade Sustentável, a Guarda Municipal e agentes do Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis).

O Gated realiza reuniões de planejamento a cada 20 dias para garantir a eficácia das operações. Desde 2022, a Prefeitura de Maricá tem intensificado as ações do grupo, criado em 30 de novembro de 2021 por meio do decreto municipal nº 777, para prevenir construções irregulares e em áreas públicas.

O grupo é composto pelas secretarias de Urbanismo, Ordem Pública e Gestão de Gabinete Institucional, Trânsito, Iluminação Pública, Proteção e Defesa Civil, Comunicação Social, Habitação e Assentamentos Humanos, Cidade Sustentável e Assistência Social; pela Procuradoria Geral do Município; pela autarquia de Serviços de Obras de Maricá (Somar); e pela Companhia de Desenvolvimento de Maricá (Codemar). Denúncias de irregularidades podem ser enviadas pelos telefones/WhatsApp 96812-2421 (núcleo Centro) e 97259-9213 (núcleo Itaipuaçu).

De acordo com a legislação municipal, antes de iniciar uma construção, o proprietário deve apresentar um projeto elaborado por um responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) conforme as normas vigentes (código de obras, lei de uso e ocupação do solo, norma de acessibilidade, entre outras, conforme a complexidade da obra). Em seguida, deve-se abrir um processo na Secretaria de Urbanismo, anexando a documentação do proprietário do imóvel e do responsável pela obra para análise técnica. Com o projeto aprovado, são geradas as taxas de legalização para emissão do alvará de obras.

Para legalização de obras já concluídas ou solicitação de habite-se, é necessário apresentar a escritura com Registro Geral de Imóveis (RGI), documentação do proprietário, comprovante de residência atualizado, projeto e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

O contribuinte pode agendar um atendimento com a Secretaria de Urbanismo pelo site dos Serviços Integrados Municipal (SIM): www.sim.marica.rj.gov.br.

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