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Maricá sanciona lei com as novas regras do Abono Natalino

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A Lei nº 3.665/2025, sancionada pela Prefeitura de Maricá e publicada no Jornal Oficial de Maricá (JOM) em 3 de dezembro, atualiza as regras de concessão do Abono Natalino, benefício pago anualmente em dezembro.

O pagamento continua sendo realizado exclusivamente em Moeda Social Mumbuca e contempla servidores municipais, funcionários da Câmara e beneficiários da Renda Básica de Cidadania (RBC).

Quem tem direito ao Abono Natalino 2025

O valor do abono equivale ao salário mínimo vigente em dezembro, mas com regras específicas para cada grupo:

  • Servidores da Câmara Municipal: recebem 1 salário mínimo.
  • Servidores inativos da administração direta e indireta: recebem 1 salário mínimo.
  • Servidores ativos com salário bruto de até R$ 9.500,62: têm direito ao valor integral do abono.
  • Beneficiários da Renda Básica de Cidadania (RBC): recebem uma parcela adicional, equivalente a mais um mês do programa.

Quem não poderá receber o benefício

A nova lei também define critérios de exclusão, impedindo o pagamento em situações específicas:

  • Servidores com contrato suspenso na data do pagamento.
  • Servidores cedidos a órgãos externos à administração municipal.
  • Servidores que já recebem a bonificação prevista na Lei nº 3.427/2023.
  • Beneficiários da RBC que também sejam servidores municipais — nesses casos, será permitido receber apenas um dos benefícios.

Outras regras importantes

A legislação traz ainda orientações complementares sobre o funcionamento do Abono Natalino:

  • O valor não será incorporado ao salário nem aos proventos de aposentadoria.
  • Não gera reflexos para cálculo de outras vantagens.
  • Não sofre descontos previdenciários.
  • O pagamento não pode ser feito com recursos de royalties do petróleo.
  • A Câmara Municipal poderá firmar termo de cooperação com o Executivo para operacionalizar o pagamento.

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