
A Lei nº 3.665/2025, sancionada pela Prefeitura de Maricá e publicada no Jornal Oficial de Maricá (JOM) em 3 de dezembro, atualiza as regras de concessão do Abono Natalino, benefício pago anualmente em dezembro.
O pagamento continua sendo realizado exclusivamente em Moeda Social Mumbuca e contempla servidores municipais, funcionários da Câmara e beneficiários da Renda Básica de Cidadania (RBC).
Quem tem direito ao Abono Natalino 2025
O valor do abono equivale ao salário mínimo vigente em dezembro, mas com regras específicas para cada grupo:
- Servidores da Câmara Municipal: recebem 1 salário mínimo.
- Servidores inativos da administração direta e indireta: recebem 1 salário mínimo.
- Servidores ativos com salário bruto de até R$ 9.500,62: têm direito ao valor integral do abono.
- Beneficiários da Renda Básica de Cidadania (RBC): recebem uma parcela adicional, equivalente a mais um mês do programa.
Quem não poderá receber o benefício
A nova lei também define critérios de exclusão, impedindo o pagamento em situações específicas:
- Servidores com contrato suspenso na data do pagamento.
- Servidores cedidos a órgãos externos à administração municipal.
- Servidores que já recebem a bonificação prevista na Lei nº 3.427/2023.
- Beneficiários da RBC que também sejam servidores municipais — nesses casos, será permitido receber apenas um dos benefícios.
Outras regras importantes
A legislação traz ainda orientações complementares sobre o funcionamento do Abono Natalino:
- O valor não será incorporado ao salário nem aos proventos de aposentadoria.
- Não gera reflexos para cálculo de outras vantagens.
- Não sofre descontos previdenciários.
- O pagamento não pode ser feito com recursos de royalties do petróleo.
- A Câmara Municipal poderá firmar termo de cooperação com o Executivo para operacionalizar o pagamento.
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