
A fiscalização do comércio de bebidas alcoólicas em Niterói foi intensificada nesta quarta-feira (09). A operação, coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Departamento de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses, ocorreu no estabelecimento De Souza Atacarejo, na Estrada Caetano Monteiro, no Largo da Batalha.
Na ação, foram inutilizadas 186 garrafas com validade expirada ou sem registro e apreendidas outras 600 garrafas de gim para averiguação. Três autos de infração foram lavrados, e o estabelecimento será multado em cerca de R$ 2.900.
Embora Niterói não tenha registrado até o momento casos confirmados de intoxicação por metanol, a Secretaria Municipal de Saúde atua de forma preventiva diante das contaminações registradas em outras regiões do país. O objetivo é proteger a população, garantir a qualidade dos produtos comercializados e coibir a venda de bebidas adulteradas ou de origem duvidosa.
Segundo Francisco de Faria Neto, diretor do Departamento de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses, além de fiscalizar, as ações têm caráter educativo:
“Essas ações da Vigilância Sanitária não se restringem apenas às evidências de adulteração, como rotulagem e lacre das bebidas. Procuramos também conscientizar os comerciantes sobre a importância de adquirirem os produtos de fontes idôneas, garantindo um consumo seguro à população”, destacou.
As medidas de intensificação foram reforçadas por meio de um decreto publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (08), que define diretrizes para o controle, fiscalização e monitoramento da produção, transporte, armazenamento e comercialização de bebidas alcoólicas no município.
O texto prevê inspeções regulares e extraordinárias, coleta de amostras para análise laboratorial e a possibilidade de interdição preventiva de estabelecimentos ou produtos em caso de risco sanitário.
Além disso, os comerciantes ficam obrigados a manter documentação que comprove a origem e destino das bebidas, permitir acesso dos fiscais e comunicar imediatamente qualquer suspeita de adulteração. A Fundação Municipal de Saúde também poderá instituir programas de monitoramento contínuo, com mapeamento de pontos de risco e ações educativas voltadas para comerciantes e consumidores.
O decreto reafirma a competência do município na defesa da saúde pública e proteção do consumidor, prevendo sanções administrativas, civis e penais em caso de descumprimento.
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