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Niterói oferece descontos de até 90% para regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa

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Contribuintes de Niterói terão uma nova oportunidade para regularizar débitos municipais com condições especiais. A Prefeitura anunciou descontos expressivos sobre juros e multas de mora para quem possui dívidas inscritas em Dívida Ativa, incluindo IPTU, TCIL, ISS Fixo e taxas municipais. As regras estão no Edital de Transação por Adesão nº 04/2025, publicado pela Procuradoria Geral do Município (PGM).

Quem pode participar da negociação?

O edital abrange débitos referentes a:

  • IPTU
  • TCIL (Taxa de Coleta Imobiliária de Lixo), incluindo lançamentos complementares
  • Taxas municipais previstas no Código Tributário Municipal
  • ISS Fixo de pessoas físicas e sociedades profissionais
  • Débitos do programa Supera Mais

Descontos para IPTU e TCIL

Os abatimentos variam conforme o ano do débito e o tipo de contribuinte:

Pagamento à vista

  • Até 2014: 90% (PF) e 80% (PJ)
  • 2015: 85% (PF) e 75% (PJ)
  • 2016: 80% (PF) e 70% (PJ)
  • 2017: 75% (PF) e 65% (PJ)
  • 2018 e 2019: 70% (PF) e 60% (PJ)

Parcelamento

  • 50% de desconto para pessoas físicas e jurídicas em todos os exercícios até 2019.

ISS Fixo, taxas municipais e lançamentos complementares

  • À vista: 90% (PF) e 80% (PJ), independentemente do exercício.
  • Parcelado: 50% para PF e PJ.

Débitos do programa Supera Mais

  • À vista: 80% de desconto
  • Parcelado: 60%

Condições especiais

O edital também prevê regras diferenciadas para:

  • Débitos de contribuintes falecidos: 90% (à vista) e 60% (parcelado)
  • Pessoas jurídicas com CNPJ baixado ou inapto: 80% (à vista) e 60% (parcelado)

Período de adesão

A negociação estará disponível entre:

📅 3 de dezembro de 2025 e 27 de fevereiro de 2026

Como aderir ao edital?

Os contribuintes podem regularizar os débitos pelos seguintes canais:

  • Portal eletrônico:
    niteroi.spa.coreplan.com.br/portal
  • E-mail:
    transacao@pgm.niteroi.rj.gov.br
  • Presencialmente:
    Procuradoria Fiscal da PGM
    Avenida Visconde de Sepetiba, 519 – térreo – Centro de Niterói
  • WhatsApp:
    (21) 2620-1211

Importante

Ao aderir ao acordo, o contribuinte deve renunciar a recursos administrativos e ações judiciais vinculadas aos débitos. A comprovação dessa renúncia deve ser apresentada à PGM em até 30 dias.

As garantias e penhoras já existentes permanecem ativas até a quitação total.

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