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Niterói prorroga prazo para regularização de dívidas com descontos de até 90%

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Contribuintes de Niterói ganharam mais tempo para quitar débitos inscritos em Dívida Ativa com condições especiais. O prazo de adesão ao Edital de Transação por Adesão nº 04/2025 foi prorrogado até 29 de maio de 2026, garantindo descontos sobre juros e multa de mora, tanto para pagamento à vista quanto parcelado.

Quais débitos entram no edital?

  • IPTU
  • Taxa de Coleta Imobiliária de Lixo (TCIL), inclusive lançamentos complementares
  • Taxas municipais previstas no Código Tributário Municipal
  • ISS Fixo devido por pessoas físicas e sociedades profissionais
  • Créditos vinculados ao programa Supera Mais

Descontos para IPTU e TCIL (à vista)

Os percentuais variam conforme o ano do débito:

  • Até 2014: 90% (pessoa física) | 80% (pessoa jurídica)
  • 2015: 85% | 75%
  • 2016: 80% | 70%
  • 2017: 75% | 65%
  • 2018 e 2019: 70% | 60%

Para parcelamento, o desconto é de 50% para pessoas físicas e jurídicas em todos os exercícios até 2019.

ISS Fixo, taxas municipais e lançamentos complementares

  • À vista: 90% (pessoa física) | 80% (pessoa jurídica)
  • Parcelado: 50% para ambos

Programa Supera Mais

  • À vista: 80% de desconto
  • Parcelado: 60%

Condições especiais

  • Débitos de pessoas falecidas: 90% (à vista) | 60% (parcelado)
  • Pessoas jurídicas com CNPJ baixado ou inapto: 80% (à vista) | 60% (parcelado)

Como aderir?

A adesão pode ser feita:

  • Pelo portal eletrônico da Prefeitura
  • Pelo e-mail: transacao@pgm.niteroi.rj.gov.br
  • Presencialmente na Procuradoria Fiscal da PGM, na Avenida Visconde de Sepetiba, nº 519, térreo, Centro
  • Pelo WhatsApp: (21) 2620-1211

Ao aderir, o contribuinte deve renunciar a eventuais recursos administrativos ou ações judiciais relacionadas aos débitos incluídos, apresentando o protocolo da petição de renúncia em até 30 dias. Garantias e penhoras permanecem válidas até a quitação integral do acordo.

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