
Entraram em vigor em Niterói novas regras para o aluguel de cadeiras, mesas e guarda-sóis nas praias da cidade. A Lei nº 3.952/2024, regulamentada pelo Decreto nº 110/2025, estabelece limites de preços, proíbe práticas abusivas e define punições para quem descumprir as normas.
A medida tem como objetivo garantir o direito do consumidor, o uso democrático da faixa de areia e acabar com cobranças irregulares que vinham gerando reclamações de moradores e turistas.
Preço máximo para aluguel de kit de praia
O valor máximo permitido para o aluguel de um kit completo — com 1 guarda-sol, 1 mesa e 4 cadeiras — é de R$ 21,73.
Qualquer cobrança acima desse valor é considerada irregular.
Consumação mínima é proibida
Quiosques e permissionários não podem exigir que o cliente consuma bebidas ou alimentos para utilizar cadeiras, mesas ou guarda-sóis.
O uso do kit não pode ser condicionado a consumo.
Organização da faixa de areia
Para evitar a ocupação excessiva do espaço público, os quiosques estão autorizados a montar apenas 50% das mesas permitidas de forma fixa.
O restante só pode ser instalado conforme a demanda.
Fiscalização e penalidades
Durante a Operação Verão, a fiscalização foi intensificada nas praias da cidade. Quem descumprir as regras pode sofrer:
- Multas de até R$ 4.347,88
- Apreensão de materiais
- Suspensão das atividades
- Cassação do alvará, em caso de reincidência
Como denunciar
Casos de cobrança abusiva ou exigência de consumação mínima podem ser denunciados à Guarda Civil Municipal, pelo telefone 153.
Por que isso importa
As novas regras reforçam que a praia é um espaço público, garantindo preço justo, acesso democrático e respeito ao consumidor. A informação é uma ferramenta essencial para impedir abusos e fortalecer os direitos de quem frequenta o litoral da cidade.
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