Biscoitos de maisena também entraram na mira do Idec
O Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec) fez um levantamento mostrando que 12 marcas brasileiras de alimentos ultraprocessados apresentam resíduos de agrotóxicos. Dentre elas: Sadia, Aurora, Panco Ana Maria, Marilan, Triunfo, Fazenda Futuro, entre outras.
O perigo do consumo dos ultraprocessados não é mais novidade, mas a situação está ainda mais perigosa. Isso porque, de acordo com informações publicadas no terceiro volume da pesquisa Tem Veneno Nesse Pacote, foi constatada a presença de agrotóxicos em produtos populares e direcionados às crianças, como bolo pronto, empanados de frango e bebidas lácteas. E não para por aí!
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Veneno
O veneno também foi encontrado em produtos vendidos como ‘saudáveis e sustentáveis’, como é o caso de produtos plant-based (feitos à base de plantas).
Entre os produtos químicos encontrados, o herbicida glifosato é o mais presente nos alimentos. A farinha de trigo, amplamente utilizada em diversos produtos, é o ingrediente com maior prevalência de contaminação por substâncias tóxicas à saúde.
Biscoitos de maisena
Os biscoitos de maisena Marilan e Triunfo, tiveram 4 tipos diferentes de pesticidas cada. Já os macarrões instantâneos Nissin e Renata, hambúrguer à base de plantas Sadia, empanado à base de plantas sabor frango Seara e bolo pronto sabor chocolate Ana Maria tiveram 3 tipos detectados.
Sadia
O empanado à base de plantas sabor frango Sadia teve resquícios de dois agroquímicos, enquanto o hambúrguer à base de plantas e empanado à base de plantas sabor frango Fazenda Futuro, presunto cozido Aurora, bolo pronto sabor chocolate Panco e bebida láctea de chocolate Pirakids.
Em uma reunião realizada, no último dia 29, com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) questionou a agência pela falta de um posicionamento mais firme na regulação dos produtos químicos utilizados na agricultura brasileira.
Regulação
A Anvisa afirma que o contato com pesticidas pode se dar a partir de resíduos decorrentes da matéria prima utilizada no produto, como frutas, verduras e cereais. E para medir a contaminação destes, se utiliza o Limite Máximo de Resíduo (LMR) de agrotóxicos, medido em parte por bilhão/parte por milhão, ou seja, em tamanhos a nível de partícula, estabelecido para alimentos in natura (que não passaram por nenhum tipo de processamento industrial).
Ainda segundo a Anvisa, não há uma base conceitual que viabilize uma regulação de mínimo ou máximo para os ultraprocessados.