
Apesar de os maus-tratos contra animais serem considerados crime no Brasil, com previsão de pena de prisão, os quatro adolescentes envolvidos na tortura e morte de cães na Praia Brava, em Florianópolis, não responderão criminalmente como adultos. Por serem menores de 18 anos, eles estão sujeitos às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O crime ocorreu no início de janeiro e teve como vítima o cão comunitário Orelha, conhecido na região da Praia Brava. Após uma série de agressões, o animal morreu durante atendimento médico-veterinário. Outro cão, chamado Caramelo, também foi alvo da violência, mas conseguiu escapar do grupo.
O que diz a lei sobre maus-tratos a animais
De acordo com a advogada Viviane Cabral, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB São Paulo, o crime de maus-tratos está previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Após a sanção da Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020), a pena para crimes cometidos contra cães e gatos passou a ser de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
“No entanto, como os infratores são menores de idade, aplicam-se as medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente”, explicou a advogada à Agência Brasil.
Pela legislação brasileira, menores de 18 anos são considerados inimputáveis, e quando cometem condutas tipificadas como crime, praticam um ato infracional análogo ao crime.
Procedimentos do ECA e prioridade na tramitação
Segundo Viviane Cabral, os procedimentos do ECA seguem ritos céleres e protetivos, com prazos contados em dias corridos e prioridade absoluta.
“A tramitação é preferencial e rápida, visando sempre a proteção integral da criança e do adolescente”, destacou.
A legislação ambiental define quatro formas de crime contra animais: maus-tratos, abuso, ferimento ou mutilação. A pena pode ser aumentada quando ocorre a morte do animal, como no caso de Orelha, além de considerar fatores como a forma de execução e a reincidência.
Medidas socioeducativas previstas no ECA
Entre as medidas socioeducativas que podem ser aplicadas aos adolescentes estão:
- Advertência: repreensão verbal feita pelo juiz;
- Obrigação de reparar o dano: ressarcimento ou compensação pelos prejuízos causados;
- Prestação de serviços à comunidade: atividades gratuitas em entidades públicas ou ONGs, por até seis meses;
- Liberdade assistida: acompanhamento por orientador por no mínimo seis meses;
- Semiliberdade: privação parcial da liberdade, com possibilidade de estudar ou trabalhar;
- Internação: medida mais grave, com privação total de liberdade, reavaliada a cada seis meses, com prazo máximo de três anos.
A advogada ressalta que, atualmente, a internação só é prevista quando há grave ameaça ou violência contra pessoas. “A lei precisa ser revista para considerar também crimes de extrema brutalidade contra animais”, ponderou.
Investigações e atuação do Ministério Público
O Ministério Público de Santa Catarina acompanha o caso e informou que todas as providências seguem o que determina o ECA. Já a Polícia Civil de Santa Catarina confirmou que familiares dos adolescentes foram interrogados e indiciados por coação no curso do processo.
Mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas residências dos adolescentes e dos adultos envolvidos. Os menores ainda não foram ouvidos formalmente.
O delegado-geral da PCSC, Ulisses Gabriel, reforçou que é proibida a divulgação de imagens, nomes ou qualquer identificação dos adolescentes investigados.
O inquérito foi concluído após a oitiva de mais de 20 pessoas e análise de imagens de câmeras públicas e privadas, segundo a delegada Mardjoli Valcareggi, responsável pela investigação.
Nova lei estadual de proteção a cães e gatos comunitários
A repercussão do caso também impulsionou a aprovação da Lei nº 19.726, sancionada na última quinta-feira (22), que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário em Santa Catarina.
A legislação garante proteção específica a esses animais, proibindo a remoção, restrição de circulação ou transferência sem justificativa técnica e sem aviso prévio aos cuidadores, além de reforçar o combate aos maus-tratos e ao abandono.
Fonte; Agência Brasil
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