- PUBLICIDADE -
InícioEconomiaSTJ nega pedido da 123milhas para suspender pagamento de dívida

STJ nega pedido da 123milhas para suspender pagamento de dívida

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) negou o pedido de liminar apresentado pela 123 Viagens e Turismo, empresa do grupo 123milhas, para a suspensão do pagamento de uma dívida definida pela 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul.

 

A decisão foi tomada no âmbito de um conflito de competência, que ocorre quando se discute qual órgão do Judiciário tem competência legal para julgar um caso. Segundo a 123milhas, a decisão tomada deveria ser suspensa, pois os valores deveriam ser incluídos no processo de recuperação judicial do grupo, que está em trâmite na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte.

A 123milhas argumenta que a ação executiva da dívida foi distribuída no mesmo dia em que foi solicitada a recuperação. Ricardo Castro Ramos, advogado da área de Solução de Disputas no L.O. Baptista, explica que o STJ, no entanto, considerou que o crédito foi constituído posteriormente e, por esse motivo, não se submete ao processo de recuperação.

“É importante ressaltar que essa questão deve ser analisada caso a caso, e a decisão comentada não poderá ser aproveitada por outros credores indistintamente”, diz.

Ramos afirma ainda que, de acordo com a lei de recuperação judicial, só podem ser incluídos no processo de recuperação os créditos constituídos até a data do pedido. “Os créditos constituídos posteriormente poderão ser cobrados normalmente pelos credores, conforme suas condições originais”, explica.

Com relação à competência, o advogado afirma que, se o juiz da ação determinar o bloqueio de bens, caberá ao juízo da recuperação a decisão final sobre a manutenção da apreensão desse bem. A decisão deverá ser tomada com base no critério de ser ou não um recurso essencial para as atividades da empresa.

No caso em questão, a 123milhas foi obrigada a realizar o pagamento e teve parte de seus valores bloqueados.

Com a liminar, a empresa também solicitou que os valores bloqueados fossem devolvidos, indicando preocupação com a possibilidade de novas tentativas de bloqueio via Sisbajud (Sistema de Buscas de Ativos do Poder Judiciário), o que poderia acarretar prejuízos indevidos e violar o princípio de paridade entre os credores.

Ao avaliar o pedido, Herman Benjamin, presidente do STJ, concluiu não haver indícios de risco iminente de bloqueio de bens contra a empresa.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA 123MILHAS

No dia 29 de agosto de 2023, a 123milhas entrou com um pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. Na ação, a empresa declarou dívidas de R$ 2,308 bilhões, com 761.293 pessoas incluídas na lista de credores.

A empresa apresentou seu plano de recuperação em 26 de dezembro do último ano. Os credores foram divididos entre ex-funcionários, quirografários (que inclui clientes com vouchers, passagens não emitidas e milhas), microempresas e empresas de pequeno porte.

Para cada um desse grupos, diferentes formas de pagamento foram propostas, sendo oferecida opção com cashback e com até 40% de redutor para quem tem dinheiro para receber de viagens. Aqueles que desejam recuperar o valor integral deverão aguardar seis anos e meio para começarem a receber o valor devido.

O plano ainda precisa passar por aprovação para que o pagamento das dívidas seja iniciado. Se a maioria dos clientes for conta, a empresa deverá declarar falência. Nesse caso, deverão ser apurados os ativos do grupo econômico, que serão objeto de liquidação para pagamento dos credores.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Leia também