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Tartaruga é perseguida por banhistas na Região dos Lagos; vídeo

Reprodução / Rede Social X

Uma tartaruga marinha foi perseguida por banhistas na Prainha, em Arraial do Cabo, na Região dos Lagos do Rio. O caso aconteceu no último dia 18 e foi registrado em vídeo por Tarciso Santiago, que compartilhou as imagens nas redes sociais nesta segunda-feira (27).

No vídeo, quatro pessoas cercam a tartaruga, que tenta escapar das investidas. Apesar da tentativa dos banhistas de capturar o animal para tirar fotos, a tartaruga conseguiu fugir, segundo o autor da gravação.

Nas redes sociais, o episódio foi amplamente criticado. Usuários destacaram a necessidade de conscientização sobre a preservação ambiental e cobraram punições aos responsáveis.

“Pelo amor de Deus!!! Dá até raiva ver um vídeo desses. Tem que ter punição!”, disse uma internauta. “Os animais merecem respeito e devem ser observados à distância”, completou outra.

Especialistas explicam que situações como essa são prejudiciais às tartarugas marinhas. O contato forçado com humanos causa estresse nos animais, podendo comprometer sua saúde e levá-los a evitar áreas onde buscam alimento ou se reproduzem.

A perseguição ocorreu em um momento de maré baixa, quando tartarugas se aproximam dos corais para se alimentar. Ambientalistas alertam que o turismo irresponsável pode causar impacto negativo na fauna marinha e reforçam a importância de manter distância dos animais.

O que diz a lei

De acordo com a legislação brasileira, perseguir ou capturar animais silvestres é considerado crime ambiental, sujeito a penalidades que incluem multas e prisão.

O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 determina que o Poder Público tem a responsabilidade de proteger a fauna e a flora, proibindo práticas que coloquem em risco suas funções ecológicas, ameacem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, regulamenta sanções penais e administrativas para ações que causem danos ao meio ambiente, incluindo maus-tratos contra animais.

O artigo 32 dessa lei caracteriza como crime qualquer ato de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou exóticos, com penas que podem incluir detenção e multa.

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