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Caso órgãos com HIV: Justiça concede liberdade para acusados

Os sócios do laboratório PCS Saleme, Matheus Vieira, Walter Vieira, Ivanilson Fernandes dos Santos e Jacqueline Iris Bacellar de Assis, presos durante as investigações sobre a contaminação de seis pacientes por HIV após transplantes de órgãos, terão liberdade concedida pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. A decisão foi assinada pelo desembargador Marcelo Castro, que determinou a substituição da prisão por medidas cautelares.

Entre as restrições impostas, estão a entrega do passaporte, a proibição de exercer atividades relacionadas a análises clínicas até o fim do processo judicial, e a proibição de contato com as vítimas. Os réus também deverão comparecer periodicamente em juízo e não poderão deixar suas cidades de residência.

Walter Vieira, médico ginecologista e um dos sócios do PCS Lab Saleme, é tio do deputado federal e ex-secretário estadual de Saúde Doutor Luizinho. Walter, junto com seu filho, Matheus Vieira, também sócio do laboratório, assinou exames que resultaram na contaminação dos pacientes. O caso ganhou atenção após denúncias envolvendo procedimentos da Central Estadual de Transplantes.

Jacqueline Bacellar, outra envolvida, foi acusada de assinar um laudo que apontava contaminação por HIV em material transplantado. Já Ivanilson dos Santos atuava como técnico de laboratório responsável por análises clínicas no laboratório contratado pelo estado.

O desembargador Marcelo Castro justificou a decisão alegando que as medidas cautelares são suficientes para garantir o andamento do processo e proteger a integridade das investigações. Segundo ele, a prisão preventiva dos investigados não se sustenta juridicamente no momento.

Histórico de condenação

Walter Vieira e sua irmã Márcia Vieira, também sócia do PCS Lab Saleme, possuem histórico de condenação na Justiça. Em 2018, foram obrigados a pagar indenização de R$ 10 mil após um falso resultado positivo para HIV emitido pela Farroula Análises Clínicas LTDA, empresa da qual eram sócios.

O erro, constatado por outros exames, resultou em sofrimento psicológico e problemas conjugais para a vítima, segundo decisão do juiz Glauber Bittencourt Soares da Costa, da 2ª Vara Cível de Belford Roxo.

O processo sobre a contaminação dos pacientes segue em tramitação.

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