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Defensoria: Tarcísio ‘descumpriu compromissos’ sobre câmeras corporais em PM

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo cobrou uma manifestação do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, ante ao que classifica de ‘descumprimento de compromissos’ do governo Tarcísio de Freitas sobre o uso de câmeras corporais, por parte de policiais, durante operações. O questionamento se dá após o governo de São Paulo lançar edital que prevê que os próprios policiais poderão iniciar e finalizar as gravações, provocando ceticismo de especialistas sobre a eficácia dos registros.

A reportagem do Estadão pediu manifestação do governo de São Paulo. O espaço está aberto.

O descumprimento de compromissos alegados pela Defensoria está ligado à exclusão da gravação de rotina e também à diminuição do prazo de armazenamento de imagens. O órgão faz uma série de pedidos:

– Que as câmeras sejam destinadas preferencialmente às unidades e batalhões que realizam operações policiais;

– As câmeras contemplem dois modelos de gravação – automática e intencional -, que não pode depender única e exclusivamente do acionamento do policial, local ou remotamente pelo gestor;

A Defensoria enfatiza que o edital não cita o uso das câmeras ‘com a finalidade de qualificar a produção probatória da persecução penal ou controlar o uso excessivo da força por parte dos policiais’. Também é questionado o fato de não haver menção, no documento, sobre a destinação das câmeras que serão contratadas.

O órgão diz que o edital tem pontos que podem ‘significar um retrocesso em termos de garantias de direitos e das políticas públicas de controle e transparência das ações policiais’.

Segundo a Defensoria, ao abrir a possibilidade de os PMs controlarem as gravações, acabando com a ‘gravação ininterrupta’, o governo do Estado ‘compromete os resultados do programa e desperdiça recursos públicos’.

A Defensoria coloca a gravação sem corte como essencial para o esclarecimento de ocorrências. “É evidente o retrocesso na política que, ao invés de gravar de forma automática e ininterrupta, passa a depender de acionamento humano e arbitrário por parte do agente policial, o que faz com que, na prática, o programa tal qual concebido deixe de existir”, sustenta a instituição.

Outro ponto abordado pela Defensoria está ligado ao tempo de armazenamento das imagens, que, segundo o órgão, difere das informações inicialmente prestadas pelo governo de São Paulo ao STF. O Estado havia declarado à Corte que o novo edital iria prever um tempo de armazenamento de 120 dias. No documento publicado, o prazo é de 30 dias.

A Defensoria também questiona o fato de o edital prever a contratação de 12 mil câmeras operacionais portáteis, mas exije a comprovação do fornecimento mínimo de 500 equipamentos, o que corresponde a 4% do total de aparelhos.

Também é contestado o fato de o comunicado mencionar câmeras de vídeo e não câmeras corporais. Na visão da Defensoria, o documento dá margem para que empresas que tenham fornecido câmeras de vídeo fixas possam participar.

COM A PALAVRA, O GOVERNO DE SÃO PAULO

A reportagem do Estadão pediu manifestação do governo Tarcísio de Freitas. O espaço está aberto.

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