
Decidir o futuro de um animal de estimação após o fim de um casamento ou união estável é uma situação delicada e, muitas vezes, marcada por conflitos emocionais. A partir desta sexta-feira (17), uma nova lei sobre guarda compartilhada de pets passa a valer, trazendo regras claras para esses casos e ajudando a reduzir disputas judiciais.
A legislação estabelece que, quando não houver acordo entre as partes, o juiz poderá determinar a guarda compartilhada do animal, assim como a divisão equilibrada das despesas. Para que isso ocorra, é necessário que o pet seja considerado de “propriedade comum”, ou seja, tenha convivido com o casal durante a maior parte da vida.
Divisão de despesas com o animal
Pelas novas regras, os custos básicos, como alimentação e higiene, serão de responsabilidade de quem estiver com o animal no momento. Já despesas mais complexas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididas igualmente entre os ex-companheiros.
Perda da guarda e indenização
A lei também define que a parte que optar por não participar da guarda compartilhada perderá a posse e a propriedade do animal, sem direito a qualquer tipo de indenização. O mesmo vale para casos em que haja descumprimento injustificado do acordo firmado.
Quando a guarda compartilhada não será permitida
Em decisões judiciais, a guarda compartilhada poderá ser negada em situações específicas, como:
- Histórico ou risco de violência doméstica e familiar
- Comprovação de maus-tratos ao animal
Nesses casos, a pessoa considerada agressora perderá definitivamente a posse e a propriedade do pet, também sem direito a indenização.
A nova legislação representa um avanço na forma como os animais de estimação são tratados em processos de separação, reconhecendo seu papel afetivo nas famílias e garantindo maior proteção ao seu bem-estar.
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