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Novas regras de transportes de bicicletas nas Barcas entram em vigor

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A partir desta quinta-feira (13), os passageiros das Barcas passam a seguir novas regras para o transporte de bicicletas, patinetes e similares. O regulamento, publicado em julho pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram), estabelece normas rígidas para embarque, permanência e desembarque, além de proibir o acesso de ciclomotores e equipamentos elétricos autopropelidos, como scooters.

Segundo a Setram, o objetivo principal da restrição é aumentar a segurança de passageiros e tripulantes, além de facilitar a circulação e possíveis evacuações de emergência. A decisão foi motivada por incidentes recentes, incluindo dois casos de mau uso de bicicletas elétricas e uma tentativa irregular de recarga na tomada de uma das estações.

A nova diretriz dividiu os veículos em quatro categorias bem definidas:

Permitidos: Bicicletas convencionais (Categoria 1), bicicletas elétricas acionadas por pedalada e sem estruturas obstrutivas (Categoria 2), e modelos dobráveis (Categoria 3).

Proibidos: Equipamentos elétricos autopropelidos (como scooters) e ciclomotores (Categoria 4).

Atenção para a linha Charitas: Nesta linha, apenas bicicletas dobráveis continuam sendo aceitas. Caso o espaço na embarcação atinja o limite, o usuário precisará aguardar a viagem seguinte.

O regulamento reforça que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida continuam com acesso garantido para cadeiras de rodas motorizadas e outras tecnologias assistivas em todas as estações.

O embarque de passageiros sem veículos nas Barcas prioriza o fluxo habitual e ocorre antes da entrada dos ciclistas. Para quem estiver com bicicleta ou patinete, o acesso será por ordem de chegada, respeitando-se as preferências legais dentro deste grupo.

Além disso, durante todo o trajeto dentro das estações e barcas, os equipamentos devem ser conduzidos a pé e mantidos desligados no caso dos modelos elétricos. É expressamente proibido rodar montado no equipamento dentro das instalações. Em situações de emergência que exijam evacuação, as bicicletas deverão ser deixadas temporariamente para trás a fim de acelerar a saída das pessoas.

A responsabilidade pela fixação e guarda do equipamento é do próprio passageiro. As equipes de fiscalização das estações têm autonomia para avaliar os veículos antes da liberação.

Caso o equipamento descumpra as diretrizes, o usuário poderá ser orientado, ter o embarque impedido ou até ser retirado do local, estando sujeito ao registro de ocorrências para garantir a segurança do serviço.

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